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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3828 de 08 de Fevereiro de 2012

Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007.

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Art. 6º

Fica dispensado o crédito tributário relativo à importação de "kit de construção pré-fabricada não montada, de concepção especial feito sob encomenda para uso específico de abrigar um hospital de baixa e média complexidade", classificado na posição 9406.00.92 da NCM, promovida pela União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família e Entidades Sociais Afins - UNAPMIF, CNPJ 00.481.752/0001-11, por meio das Declarações de Importação de n. 07/1729591-0, 08/1160446-7 e 10/1200785-2 (Convênio ICMS 127/2011).