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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3828 de 08 de Fevereiro de 2012

Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007.

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Art. 5º

Ficam convalidados os procedimentos adotados pela refinaria de petróleo ou suas bases, importadores de combustíveis e distribuidoras, decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do programa SCANC, nas operações com AEAC ou B100, ocorridas com diferimento ou suspensão do imposto, relativas aos fatos geradores ocorridos no período de abril a agosto de 2011 (Convênio ICMS 129/2011).