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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3828 de 08 de Fevereiro de 2012

Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007.

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Art. 4º

Ficam convalidados os procedimentos relativos às saídas de silagens de forrageiras e de produtos vegetais realizados pelos contribuintes, com redução na base de cálculo do imposto, com base na alteração 828ª do art. 1º deste Decreto, realizadas até a data de sua publicação (Convênio ICMS123/2011).