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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3828 de 08 de Fevereiro de 2012

Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007.

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Art. 3º

Ficam convalidados os procedimentos realizados pelos contribuintes relativamente à manutenção do crédito fiscal nas saídas beneficiadas com a isenção do pagamento do imposto prevista no item 72-A do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de  dezembro de 2007, realizadas até a data da publicação deste Decreto (Convênio ICMS 126/2011).