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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3820 de 09 de Janeiro de 2020

Exonera do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, do Águas Paraná e do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná – ITCG todos os ocupantes de cargos em comissão e funções de gestão publica, em razão da extinção das referidas entidades e consequente criação do Instituto de Águas e Terra - IAT.

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Art. 1º

Ficam exonerados do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, do Águas Paraná e do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná – ITCG todos os ocupantes de cargos em comissão e funções de gestão publica, em razão da extinção das referidas entidades e consequente criação do Instituto de Águas e Terra - IAT pela Lei n° 20.070, de 19 de dezembro de 2019.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3820 /2020