Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3819 de 21 de Julho de 1994
NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EM VIRTUDE DE HABILITAÇÃO E CONCURSO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO QUADRO DO INSTITUTO DE SAÚDE DO PARANÁ - ISEPR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.