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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3819 de 21 de Julho de 1994

NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EM VIRTUDE DE HABILITAÇÃO E CONCURSO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO QUADRO DO INSTITUTO DE SAÚDE DO PARANÁ - ISEPR.

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Art. 2º

Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3819 /1994