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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023

Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.

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Art. 9º

O Estado do Paraná, por meio da SEES e da Paraná Esporte, e os municípios devem atuar de forma articulada, competindo-lhes o cofinanciamento de ações e projetos esportivos em âmbito regional ou local.