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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023

Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.

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Art. 8º

A participação nos tribunais de justiça desportiva será considerada de relevante interesse público, sendo a participação regulamentada por meio de edital de chamamento público para credenciamento regido na forma do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.

Parágrafo único

Eventuais despesas inerentes à justiça desportiva deverão ser consignadas na Lei Orçamentária Anual.