Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023
Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação nos tribunais de justiça desportiva será considerada de relevante interesse público, sendo a participação regulamentada por meio de edital de chamamento público para credenciamento regido na forma do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.
Parágrafo único
Eventuais despesas inerentes à justiça desportiva deverão ser consignadas na Lei Orçamentária Anual.