Artigo 7º, Parágrafo 3, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023
Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São órgãos da justiça desportiva no âmbito das competições organizadas pelo Estado do Paraná: I - o Tribunal Especial de Justiça Desportiva; II - o Tribunal Permanente de Justiça Desportiva; III - o Tribunal de Recursos de Justiça Desportiva; IV - a Comissão de Ética Especial; V - a Comissão de Ética Permanente; VI - a Comissão de Ética de Recursos.
§ 1º
Ao Tribunal Especial de Justiça Desportiva, constituído especialmente para cada competição organizada pelo Estado do Paraná, compete o processamento e julgamento das demandas relativas à determinada competição e que exijam celeridade de julgamento e não possam ser processadas pelo Tribunal Permanente em manifesto prejuízo à competição, com a seguinte composição:
I
um presidente;
II
um procurador;
III
um defensor;
IV
quatro auditores;
V
um secretário.
§ 2º
Ao Tribunal Permanente de Justiça Desportiva compete o processamento e julgamento das demandas ordinárias, com mandato de dois anos, com a seguinte composição:
I
um presidente;
II
um procurador;
III
um defensor;
IV
quatro auditores;
V
um secretário.
§ 3º
Ao Tribunal de Recursos de Justiça Desportiva compete o processamento e julgamento dos recursos oriundos do Tribunal Permanente e dos Tribunais Especiais, com mandato de dois anos, com a seguinte composição:
I
um presidente;
II
um procurador;
IV
quatro auditores;
V
um secretário.
§ 4º
A Comissão de Ética terá suas diretrizes editas pelo Conselho Estadual do Esporte, o qual deverá deliberar sobre suas competências e estrutura.
§ 5º
Os integrantes dos tribunais deverão ter formação específica relacionada a justiça desportiva, preferencialmente, em cursos de formação de responsabilidade da SEES.
§ 6º
Os tribunais de justiça desportiva poderão atuar de forma presencial ou remota por meio de sistemas de tecnologia de informação e comunicação.