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Artigo 7º, Parágrafo 3, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023

Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.

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Art. 7º

São órgãos da justiça desportiva no âmbito das competições organizadas pelo Estado do Paraná: I - o Tribunal Especial de Justiça Desportiva; II - o Tribunal Permanente de Justiça Desportiva; III - o Tribunal de Recursos de Justiça Desportiva; IV - a Comissão de Ética Especial; V - a Comissão de Ética Permanente; VI - a Comissão de Ética de Recursos.

§ 1º

Ao Tribunal Especial de Justiça Desportiva, constituído especialmente para cada competição organizada pelo Estado do Paraná, compete o processamento e julgamento das demandas relativas à determinada competição e que exijam celeridade de julgamento e não possam ser processadas pelo Tribunal Permanente em manifesto prejuízo à competição, com a seguinte composição:

I

um presidente;

II

um procurador;

III

um defensor;

IV

quatro auditores;

V

um secretário.

§ 2º

Ao Tribunal Permanente de Justiça Desportiva compete o processamento e julgamento das demandas ordinárias, com mandato de dois anos, com a seguinte composição:

I

um presidente;

II

um procurador;

III

um defensor;

IV

quatro auditores;

V

um secretário.

§ 3º

Ao Tribunal de Recursos de Justiça Desportiva compete o processamento e julgamento dos recursos oriundos do Tribunal Permanente e dos Tribunais Especiais, com mandato de dois anos, com a seguinte composição:

I

um presidente;

II

um procurador;

IV

quatro auditores;

V

um secretário.

§ 4º

A Comissão de Ética terá suas diretrizes editas pelo Conselho Estadual do Esporte, o qual deverá deliberar sobre suas competências e estrutura.

§ 5º

Os integrantes dos tribunais deverão ter formação específica relacionada a justiça desportiva, preferencialmente, em cursos de formação de responsabilidade da SEES.

§ 6º

Os tribunais de justiça desportiva poderão atuar de forma presencial ou remota por meio de sistemas de tecnologia de informação e comunicação.