Artigo 42, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023
Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Revoga:
I
o Decreto nº 8.560, 20 de dezembro de 2017;
II
o Decreto nº 8.475, de 30 de agosto de 2021.
III
um defensor;