Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023
Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O SEE/PR composto na forma do art. 6º da Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, tem como partícipes:
I
a Secretaria de Estado do Esporte - SEES, como ente responsável pela formulação das diretrizes gerais das políticas estaduais de esporte;
II
o Conselho Estadual do Esporte, como ente consultivo e orientador das políticas estaduais do esporte;
III
a Paraná Esporte, como ente executor da política estadual de esporte;
IV
a Justiça Desportiva, como ente responsável pela integridade nas competições esportivas organizadas pelo Estado do Paraná;
V
órgãos públicos municipais que tratam de esporte, como responsáveis pela formulação e execução das políticas públicas municipais do esporte;
VI
organizações que atuam na área esportiva, de acordo com os subsistemas próprios, conforme estabelece a legislação federal, como entes responsáveis pela participação e interação público privada na elaboração e execução das políticas públicas do esporte, na forma estabelecida neste Regulamento.