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Artigo 39 do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023

Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.

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Art. 39

Os municípios devem prestar, anualmente, contas do regular uso dos recursos estaduais repassados a seus fundos de esporte, que serão acompanhadas da decisão do respectivo Conselho Municipal de Esporte sobre o relatório de gestão a ele apresentado, acompanhado de demonstrativo da execução das ações previstas no plano de esporte.