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Artigo 38, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023

Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.

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Art. 38

As transferências automáticas serão formalizadas por termo de transferência fundo a fundo, o qual deverá conter aos menos as seguintes disposições obrigatórias:

I

objeto;

II

valor;

III

obrigação e prazo de prestação de contas;

IV

indicação dos documentos necessários à prestação de contas;

V

disposição indicando que a falta de prestação de contas, rejeição de contas ou aplicação irregular dos recursos implicará na suspensão dos repasses até a restituição dos valores corrigidos ao Fundo Estadual do Esporte.