Artigo 38, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023
Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
As transferências automáticas serão formalizadas por termo de transferência fundo a fundo, o qual deverá conter aos menos as seguintes disposições obrigatórias:
I
objeto;
II
valor;
III
obrigação e prazo de prestação de contas;
IV
indicação dos documentos necessários à prestação de contas;
V
disposição indicando que a falta de prestação de contas, rejeição de contas ou aplicação irregular dos recursos implicará na suspensão dos repasses até a restituição dos valores corrigidos ao Fundo Estadual do Esporte.