Artigo 34 do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023
Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Fundo Estadual do Esporte do Estado do Paraná - FEE/PR, instrumento de natureza contábil, vinculado à SEES, tem como finalidade a destinação de recursos para a gestão da política estadual de esportes.