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Artigo 34 do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023

Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.

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Art. 34

O Fundo Estadual do Esporte do Estado do Paraná - FEE/PR, instrumento de natureza contábil, vinculado à SEES, tem como finalidade a destinação de recursos para a gestão da política estadual de esportes.