Artigo 32, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023
Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Poderão participar dos projetos o "Esporte Que Queremos" e "Paradesporto que Queremos" todos os municípios do Estado do Paraná, podendo manifestar interesse a qualquer tempo, cuja participação assegura aos aderentes a participação em ações de capacitação e orientação para cumprimento dos objetivos do programa, assim como autoriza o recebimento de materiais esportivos para o desenvolvimento de projetos esportivos municipais.
§ 1º
O recebimento do material esportivo fica condicionado à participação nos eventos de capacitação promovidos pela Paraná Esporte e pela SEES, em especial nos eventos destinados à integração e capacitação dos gestores esportivos municipais.
§ 2º
Os municípios aderentes poderão renovar os pedidos de materiais esportivos para os projetos esportivos municipais, desde que haja validação pela equipe técnica do Programa de entrega das ações destinadas às formulações de políticas públicas municipais.