Artigo 31, Inciso VI do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023
Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
São objetivos específicos dos projetos o "Esporte Que Queremos" e "Paradesporto que Queremos":
I
difundir a política estadual de esportes;
II
implementar políticas municipais de esporte, orientadas por conselhos municipais;
III
otimizar as ações de transferência e repasse de recursos entre os entes integrantes dos Sistemas Nacional e Estadual do Esporte;
IV
fomentar o desenvolvimento de planos municipais de desenvolvimento do esporte, valorizando as vocações regionais;
V
fomentar o desenvolvimento de projetos esportivos municipais e regionais, indutores do desenvolvimento social, econômico, de qualidade de vida e de combate à vulnerabilidade social;
VI
universalizar o acesso ao esporte, priorizando o esporte formador e educacional, o acesso a pessoas com deficiências, a participação de mulheres, cidadãos em condições de vulnerabilidade social e idosos.