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Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023

Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.

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Art. 31

São objetivos específicos dos projetos o "Esporte Que Queremos" e "Paradesporto que Queremos":

I

difundir a política estadual de esportes;

II

implementar políticas municipais de esporte, orientadas por conselhos municipais;

III

otimizar as ações de transferência e repasse de recursos entre os entes integrantes dos Sistemas Nacional e Estadual do Esporte;

IV

fomentar o desenvolvimento de planos municipais de desenvolvimento do esporte, valorizando as vocações regionais;

V

fomentar o desenvolvimento de projetos esportivos municipais e regionais, indutores do desenvolvimento social, econômico, de qualidade de vida e de combate à vulnerabilidade social;

VI

universalizar o acesso ao esporte, priorizando o esporte formador e educacional, o acesso a pessoas com deficiências, a participação de mulheres, cidadãos em condições de vulnerabilidade social e idosos.