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Artigo 30 do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023

Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.

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Art. 30

Integram o Programa Escola do Esporte os projetos o "Esporte Que Queremos" e "Paradesporto que Queremos", os quais possuem como diretriz fundamental a promoção de ações de capacitação para formulação de políticas públicas municipais de esporte e paradesporto, com a institucionalização de conselhos municipais norteadores destas políticas e de fundos constituídos na forma de instrumentos contábeis destinados ao recebimento e repasse de recursos financeiros de forma facilitada.