Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023
Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O SEE/PR tem por objetivos:
I
integrar os municípios e as organizações que atuam na área esportiva;
II
atuar de modo a efetivar políticas que visem à gestão compartilhada, ao cofinanciamento e à cooperação técnica entre seus integrantes;
III
estabelecer as responsabilidades dos integrantes na estruturação, regulação, manutenção e expansão das atividades e das políticas públicas na área esportiva;
IV
definir os níveis de gestão, respeitadas as peculiaridades de cada um dos integrantes.