Artigo 28, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023
Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os beneficiados pelo Programa Escola do Esporte serão selecionados por meio de critérios estabelecidos pela administração ou por meio de edital de chamamento público, os quais deverão conter ao menos:
I
a justificativa e fundamentação legal do edital;
II
a descrição do objeto;
III
as condições e vedações de participação;
IV
a indicação da documentação a ser apresentada;
V
os critérios de avaliação e seleção.