Artigo 27, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023
Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
São objetivos do Programa Escola do Esporte:
I
a implementação da política estadual de esportes;
II
a qualificação dos agentes esportivos;
III
o aperfeiçoamento técnico e teórico de professores das redes estaduais e municipais de ensino;
IV
a descentralização de ações por meio de parcerias com as universidades estaduais;
V
a contribuição na formação de acadêmicos de esporte e educação física e outras áreas correlatas;
VI
o estímulo ao desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas na área do esporte.