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Artigo 25 do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023

Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.

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Art. 25

A execução do Programa Esporte na Cidade não envolverá a transferência de recursos entre a administração e os proponentes, sendo formalizada por meio de termo de cooperação técnica, na forma do Decreto nº 10.086, de 2022, sendo facultada a disponibilização dos bens remanescentes aos proponentes após o término da execução.