Artigo 24, Inciso VI do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023
Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os participantes do Programa Esporte na Cidade deverão apresentar os seguintes documentos:
I
plano de trabalho simplificado, contendo a identificação do objeto a ser executado, as metas a serem atingidas e as etapas ou fases de execução;
II
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
III
ato constitutivo;
IV
documento que evidencie a situação das instalações e as condições materiais da entidade, quando essas instalações e condições forem necessárias para a realização do objeto pactuado;
V
cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
VI
relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
VII
comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado.