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Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023

Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.

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Art. 24

Os participantes do Programa Esporte na Cidade deverão apresentar os seguintes documentos:

I

plano de trabalho simplificado, contendo a identificação do objeto a ser executado, as metas a serem atingidas e as etapas ou fases de execução;

II

inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

III

ato constitutivo;

IV

documento que evidencie a situação das instalações e as condições materiais da entidade, quando essas instalações e condições forem necessárias para a realização do objeto pactuado;

V

cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

VI

relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;

VII

comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado.