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Artigo 20, Inciso VI do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023

Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.

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Art. 20

São objetivos do Programa Esporte na Cidade:

I

implementar a política estadual de esportes;

II

fomentar a prática de atividades físicas e esportes;

III

universalizar o acesso ao esporte;

IV

incentivar a instituição de projetos esportivos indutores do desenvolvimento social, econômico, de qualidade de vida e de combate à vulnerabilidade social;

V

diversificar a prática esportiva;

VI

ampliar a participação dos municípios nos Jogos Oficiais do Estado;

VII

ampliar o número de projetos aderentes aos Programas Nota Paraná e PROESPORTE - Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte;

VIII

ampliar o número de escolas com vocação esportiva;

IX

valorizar o esporte amador.