Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023
Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
São objetivos do Programa Esporte na Cidade:
I
implementar a política estadual de esportes;
II
fomentar a prática de atividades físicas e esportes;
III
universalizar o acesso ao esporte;
IV
incentivar a instituição de projetos esportivos indutores do desenvolvimento social, econômico, de qualidade de vida e de combate à vulnerabilidade social;
V
diversificar a prática esportiva;
VI
ampliar a participação dos municípios nos Jogos Oficiais do Estado;
VII
ampliar o número de projetos aderentes aos Programas Nota Paraná e PROESPORTE - Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte;
VIII
ampliar o número de escolas com vocação esportiva;
IX
valorizar o esporte amador.