Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023
Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Institui o Programa Esporte na Cidade, com intuito de fomentar a prática esportiva por meio de apoio a entes privados, sem fins lucrativos, com disponibilização de materiais e equipamentos esportivos, em todos os níveis de prática esportiva.