Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023
Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A SEES e o Conselho Estadual do Esporte deverão prever anualmente quais valores serão dispendidos para as ações previstas neste capítulo, indicando as ações prioritárias e respectivas faixas orçamentárias.