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Artigo 15, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023

Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.

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Art. 15

Consideram-se entes privados que se relacionam com a administração pública estadual, dentre outros:

I

entidades de administração do desporto;

II

clubes;

III

associações;

IV

instituições de ensino;

V

equipes esportivas regularmente constituídas.