Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023
Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Consideram-se entes privados que se relacionam com a administração pública estadual, dentre outros:
I
entidades de administração do desporto;
II
clubes;
III
associações;
IV
instituições de ensino;
V
equipes esportivas regularmente constituídas.