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Artigo 12, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023

Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.

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Art. 12

Recebido o requerimento, o Secretário de Estado do Esporte encaminhará o projeto para avaliação opinativa do Conselho Estadual do Esporte.

§ 1º

O Conselho Estadual do Esporte emitirá parecer opinativo quanto ao projeto proposto acerca da adequação as políticas públicas estaduais do esporte e adequação ao plano decenal do esporte.

§ 2º

O Conselho Estadual do Esporte poderá solicitar manifestação da assessoria técnica esportiva para subsidiar suas decisões.

§ 3º

Compete ao Secretário de Estado do Esporte, em decisão fundamentada, deliberar acerca da proposição.