Artigo 12, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023
Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Recebido o requerimento, o Secretário de Estado do Esporte encaminhará o projeto para avaliação opinativa do Conselho Estadual do Esporte.
§ 1º
O Conselho Estadual do Esporte emitirá parecer opinativo quanto ao projeto proposto acerca da adequação as políticas públicas estaduais do esporte e adequação ao plano decenal do esporte.
§ 2º
O Conselho Estadual do Esporte poderá solicitar manifestação da assessoria técnica esportiva para subsidiar suas decisões.
§ 3º
Compete ao Secretário de Estado do Esporte, em decisão fundamentada, deliberar acerca da proposição.