Artigo 11, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023
Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os municípios interessados em receber recursos provenientes do Fundo Estadual do Esporte deverão apresentar os seguintes documentos:
I
requerimento dirigido ao Secretário de Estado do Esporte;
II
plano de trabalho simplificado contendo:
a
a identificação do objeto a ser executado;
b
as metas a serem atingidas;
c
as etapas ou fases de execução;
d
os valores requeridos de forma fundamentada;
III
ato de posse do prefeito municipal;
IV
documentos pessoais do prefeito municipal;
V
matrícula ou documento equivalente que comprove a propriedade do imóvel, quando se tratar de obras ou serviços de engenharia.