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Artigo 11, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023

Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.

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Art. 11

Os municípios interessados em receber recursos provenientes do Fundo Estadual do Esporte deverão apresentar os seguintes documentos:

I

requerimento dirigido ao Secretário de Estado do Esporte;

II

plano de trabalho simplificado contendo:

a

a identificação do objeto a ser executado;

b

as metas a serem atingidas;

c

as etapas ou fases de execução;

d

os valores requeridos de forma fundamentada;

III

ato de posse do prefeito municipal;

IV

documentos pessoais do prefeito municipal;

V

matrícula ou documento equivalente que comprove a propriedade do imóvel, quando se tratar de obras ou serviços de engenharia.