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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023

Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.

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Art. 10

O fomento às ações esportivas municipais por parte do Estado do Paraná será preferencialmente realizado por meio de transferências automáticas, com recursos oriundos do Fundo Estadual do Esporte, na forma prevista neste Regulamento.