Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 3807 de 26 de Outubro de 2023
Regulamenta o regime de autorização para exploração de infraestrutura e dos serviços ferroviários no Estado, de que trata a Lei nº 21.330, de 22 de dezembro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Na hipótese de o projeto não depender do uso de bens públicos, nem demandar desapropriações ou desocupações que pressuponham atos do poder público, a SEIL poderá outorgar a autorização.