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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3807 de 26 de Outubro de 2023

Regulamenta o regime de autorização para exploração de infraestrutura e dos serviços ferroviários no Estado, de que trata a Lei nº 21.330, de 22 de dezembro de 2022.

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Art. 6º

A SEIL avaliará o projeto ferroviário privado apresentado quanto à forma e ao modo de processamento nos limites da lei e da regulamentação aplicável.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 3807 /2023