Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3807 de 26 de Outubro de 2023
Regulamenta o regime de autorização para exploração de infraestrutura e dos serviços ferroviários no Estado, de que trata a Lei nº 21.330, de 22 de dezembro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A SEIL avaliará o projeto ferroviário privado apresentado quanto à forma e ao modo de processamento nos limites da lei e da regulamentação aplicável.