Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3807 de 26 de Outubro de 2023
Regulamenta o regime de autorização para exploração de infraestrutura e dos serviços ferroviários no Estado, de que trata a Lei nº 21.330, de 22 de dezembro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A prestação de serviços públicos de transporte ferroviário estadual será realizada em regime público por meio de concessão ou permissão e regulamentada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR.