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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3807 de 26 de Outubro de 2023

Regulamenta o regime de autorização para exploração de infraestrutura e dos serviços ferroviários no Estado, de que trata a Lei nº 21.330, de 22 de dezembro de 2022.

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Art. 3º

A prestação de serviços públicos de transporte ferroviário estadual será realizada em regime público por meio de concessão ou permissão e regulamentada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3807 /2023