Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 3807 de 26 de Outubro de 2023
Regulamenta o regime de autorização para exploração de infraestrutura e dos serviços ferroviários no Estado, de que trata a Lei nº 21.330, de 22 de dezembro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As autorizações outorgadas nos termos deste Decreto, deverão observar o disposto na Lei Federal nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011.