Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 3807 de 26 de Outubro de 2023
Regulamenta o regime de autorização para exploração de infraestrutura e dos serviços ferroviários no Estado, de que trata a Lei nº 21.330, de 22 de dezembro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Normas complementares serão expedidas por ato próprio do titular da SEIL para a fiel execução das disposições deste Decreto.