Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 3807 de 26 de Outubro de 2023
Regulamenta o regime de autorização para exploração de infraestrutura e dos serviços ferroviários no Estado, de que trata a Lei nº 21.330, de 22 de dezembro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A SEIL poderá firmar convênios, acordos, contratos e demais instrumentos com outros entes federados com o objetivo de integrar projetos ferroviários no Estado com projetos ferroviários de outros estados, regulando compartilhamento e integração de infraestrutura, entre outras formas de colaboração.