JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 3807 de 26 de Outubro de 2023

Regulamenta o regime de autorização para exploração de infraestrutura e dos serviços ferroviários no Estado, de que trata a Lei nº 21.330, de 22 de dezembro de 2022.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

A SEIL manterá disponível para o público em geral, em espaço específico de sua página na internet, informações resumidas dos projetos ferroviários privados autorizados e sob seu exame.

Art. 16 do Decreto Estadual do Paraná 3807 /2023