Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3807 de 26 de Outubro de 2023
Regulamenta o regime de autorização para exploração de infraestrutura e dos serviços ferroviários no Estado, de que trata a Lei nº 21.330, de 22 de dezembro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Regulamenta o regime de autorização para exploração da infraestrutura e dos serviços de transporte ferroviário do Estado, disposto na Lei nº 21.330, de 22 de dezembro de 2022, estabelecendo o procedimento de outorga de autorização e os requisitos para a celebração dos contratos.