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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3807 de 26 de Outubro de 2023

Regulamenta o regime de autorização para exploração de infraestrutura e dos serviços ferroviários no Estado, de que trata a Lei nº 21.330, de 22 de dezembro de 2022.

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Art. 1º

Regulamenta o regime de autorização para exploração da infraestrutura e dos serviços de transporte ferroviário do Estado, disposto na Lei nº 21.330, de 22 de dezembro de 2022, estabelecendo o procedimento de outorga de autorização e os requisitos para a celebração dos contratos.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3807 /2023