JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3805 de 26 de Dezembro de 2019

Altera dispositivos do Decreto nº 1.416, de 23 de maio de 2019, que aprovou a estrutura organizacional básica dos órgãos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

º Fica alterado o § 3.º do art. 5.º do Decreto nº 1.416, de 23 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido, ainda, do § 5.º : § 3.º Deixam de existir, a partir de 1º de janeiro de 2020, a Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo, Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, Secretaria de Estado da Comunicação Social e o Departamento Estadual de Arquivo Público, observado as disposições do § 5º, deste artigo. § 5.º Durante o exercício financeiro de 2020, os saldos remanescentes de 2019 e exercícios anteriores, permanecerão vigentes para fins de execução financeira e patrimonial, independente da execução orçamentária, podendo a transferência dos saldos contábeis ocorrer até 31/12/2020, sem prejuízo das competências e responsabilidades da nova estrutura organizacional do Poder Executivo e seus respectivos ordenadores de despesa prevista na presente Lei.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3805 /2019