Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3805 de 26 de Dezembro de 2019
Altera dispositivos do Decreto nº 1.416, de 23 de maio de 2019, que aprovou a estrutura organizacional básica dos órgãos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
º Fica alterado o § 3.º do art. 5.º do Decreto nº 1.416, de 23 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido, ainda, do § 5.º :
§ 3.º Deixam de existir, a partir de 1º de janeiro de 2020, a Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo, Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, Secretaria de Estado da Comunicação Social e o Departamento Estadual de Arquivo Público, observado as disposições do § 5º, deste artigo.
§ 5.º Durante o exercício financeiro de 2020, os saldos remanescentes de 2019 e exercícios anteriores, permanecerão vigentes para fins de execução financeira e patrimonial, independente da execução orçamentária, podendo a transferência dos saldos contábeis ocorrer até 31/12/2020, sem prejuízo das competências e responsabilidades da nova estrutura organizacional do Poder Executivo e seus respectivos ordenadores de despesa prevista na presente Lei.