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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3805 de 26 de Dezembro de 2019

Altera dispositivos do Decreto nº 1.416, de 23 de maio de 2019, que aprovou a estrutura organizacional básica dos órgãos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

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Art. 1º

º Fica alterado o art. 4.º do Decreto nº 1.416, de 23 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4.º Para fins de cumprimento das obrigações orçamentárias, financeiras e contábeis decorrentes da Lei Orçamentária Anual 2019 (Lei nº 19.766, de 17 de dezembro de 2018), e de acordo com a necessidade administrativa, serão prorrogados os órgãos orçamentários e unidades administrativas até a data de 31 de dezembro de 2019, podendo as transferências de saldos contábeis  remanescentes para o órgão/unidade que a absorveu ocorrer até a data de 31 de dezembro de 2020.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3805 /2019