Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3802 de 20 de Dezembro de 2019
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.000,00.
Art. 1º
Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.