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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 38 de 05 de Janeiro de 2015

Institui o Código de Ética da Alta Administração Estadual e dá outras providências

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Art. 6º

É vedada à autoridade pública estadual a aceitação de presentes, ressalvados os brindes que não tenham valor comercial ou distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).