Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 38 de 05 de Janeiro de 2015
Institui o Código de Ética da Alta Administração Estadual e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É vedada à autoridade pública estadual a aceitação de presentes, ressalvados os brindes que não tenham valor comercial ou distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).