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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 38 de 05 de Janeiro de 2015

Institui o Código de Ética da Alta Administração Estadual e dá outras providências

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Art. 4º

A - As autoridades públicas estaduais deverão: (Redação dada pelo Decreto 9998 de 11/06/2018)

I

guardar sigilo das informações relativas a ato ou fato relevante às quais tenham acesso privilegiado em razão do cargo ou posição que ocupam até sua efetiva divulgação ao mercado; e (Incluído pelo Decreto 9359 de 23/04/2018)

II

comunicar qualquer ato ou fato relevante de que tenham conhecimento ao Diretor de Relações com Investidores da Estatal, ou equivalente, que promoverá sua divulgação, ou, no caso omissão deste, à CVM. (Incluído pelo Decreto 9359 de 23/04/2018)